terça-feira, 9 de novembro de 2010

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP, o multiplicador individual do SAT, foi publicado em 30.09.2010 e passará a ser aplicado em 01.01.2011

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP, o multiplicador individual do SAT, foi publicado em 30.09.2010 e passará a ser aplicado em 01.01.2011.

O FAP/2011 tem nova metodologia. A Resolução n. 1.316/2010 estabelece novos parâmetros para o cálculo do Fator Individual.

As empresas poderão contestar os dados que compuseram o seu índice, através de impugnação dirigida ao Departamento de Política de Saúde Segurança Ocupacional, até 30 de novembro de 2010.

Atente-se que há regras que já se encontram em vigor, devendo ser aplicado às competências 10, 11 e 12 deste ano.

Mesmo com um fator que resulte em benefício fiscal à empresa, vale buscar uma redução ainda maior. Apenas que, a prevenção tem se mostrado verdadeira aliada à redução da contribuição de SAT.

A política implantada, “redução de tributos para a empresa que melhor índice de acidentalidade provocar”, é política com resultados positivos, entretanto deverá ser devidamente aplicada. Cabendo à empresa o ônus de impugnar os dados que estão a compor o seu FAP, podendo com isso reduzir a sua carga tributária e, consequentemente seu passivo trabalhista.

Estamos à disposição para apoio ou ainda para realizar as contestações e impugnações.

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